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CONTABIL E FISCAL

      É de extrema importância a integração das duas áreas, embora exista clara diferença entre ambas. Na área contábil, o que se pretende é a apuração e a identificação das informações   patrimoniais,  que  serão  reunidas através das demonstrações contábeis. Em contrapartida, só será possível efetivar estas demonstrações por meio da coleta de informações geradas pela área fiscal. O departamento fiscal é importantíssimo para manter a empresa saudável e livre de problemas com o fisco, pois está intrinsecamente ligado, por exemplo, a lançamentos, cálculo de impostos e contribuições, regime de tributação, escrituração de livros e muitas outras rotinas.    

Serviços:    

  • Apuração e Cálculo dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais (DAS, PIS COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, Substituição Tributária, etc.);
  • Escrituração dos Livros Fiscais obrigatórios pela legislação;
  • Elaboração das Obrigações Acessórias (SPED, EFD, DCTF, GIA, DIPJ, DEFIS, STDA, Sintegra);
  • Certidões Negativas;
  • Planejamento tributário;
  • Assessoria e Consultoria;
  • Demonstrações financeiras: elaboração de balancetes/balanços mensais, trimestrais e anuais, observando os princípios contábeis e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Processamento de informações contábeis;
  • Apuração de tributos provenientes da escrituração contábil;
  • Elaboração de demonstrações financeiras;
  • Relatórios gerenciais e financeiros;
  • Escrituração contábil e SPED;
  • Contabilidade adaptada às normas contábeis internacionais;
  • Apuração dos resultados mensais ou trimestrais;
  • Elaboração e entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Atendimento a fiscalizações e auditorias externas e internas;
  • Análise e implementação da melhor opção de contabilização, com base nos regimes simplificados do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
  • Balanços e Balancetes.
  • Escrituração de livros fiscais.
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis, atendendo à legislação vigente;
  • Auditoria;
  • Levantamento de ativo e passivo.

DEPARTAMENTO PESSOAL

  • Legislação trabalhista;.
  • Registro de empregados;
  • Folha de pagamento;
  • Controle de horários;
  • Férias e licenças;
  • Impostos, taxas e contribuições;
  • Admissão e demissão de funcionários;
  • Acordos;
  • Sindicato (acordo coletivo e convenção coletiva);
  • Legislação;
  • Homologações;
  • Gestão sindical;
  • Cálculo de FGTS;
  • Guias de recolhimento de INSS;
  • Cálculo de vale-transporte;
  • Cálculo de vale-refeição;
  • Consultoria e Assessoria jurídica;
  • Cálculo em ações trabalhistas;
  • e-Social.

SOCIETÁRIO – DIREITO EMPRESARIAL

  • Liquidação de cota de sócio retirante;
  • Balanço de liquidação para apuração do patrimônio líquido;
  • Aplicação do fluxo de caixa descontado;
  • Levantamento e mensuração dos bens intangíveis para efeito de apuração do patrimônio líquido;
  • Consultoria e Assessoria – legislação societária e direito empresarial;
  • Compliance;
  • Levantamento contábil e fiscal para processos de recuperação judicial e extrajudicial;
  • Legalizações;
  • Registro e elaboração de atos, estatutos e contratos sociais de pessoas jurídicas diversas;
  • Análise e indicação da pessoa jurídica mais adequada para se constituir, a partir do viés tributário, fiscal e societário;

AUDITORIA

   A        auditoria        contábil         compreende  a  análise    de documentos, livros contábeis e lançamentos, podendo praticar atos de inspeções e apuração de informações de fontes internas e externas, objetivando sempre o controle do patrimônio da empresa auditada.

   A     auditoria    tem  o  condão  de esmiuçar a exatidão   dos   registros   contábeis  e     das demonstrações contábeis, no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.

   O objeto  da auditoria se  resume no  conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos.

   Fatos     não      registrados  documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

  É  claramente  perceptível  a vantagem de se implementar auditoria contábil em uma empresa, tanto para a administração, quanto para os investidores, para os titulares do capital social e até mesmo para o fisco, o que se depreende com os seguintes benefícios:

• Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
• Assegura maior correção dos registros contábeis;
• Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis;
• Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas;
• Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos;
• Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
• Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.
• Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;
• Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
• Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
• Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;
• Assegura maior exatidão dos resultados apurados;
• Contribui para maior observância das leis fiscais.
• Maior credibilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada;
• Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranquilidade quanto à sanidade das empresas e garantias de empregos;
• Informa o grau de solidez e a evolução da economia nacional (através das demonstrações contábeis).
As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.

SUMÁRIO DAS NORMAS DE AUDITORIA 

– Resolução CFC nº 1.019, de 18-02-05. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências;

– Resolução CFC nº 1.202, de 27-11-09. Aprova a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração;

– Resolução CFC nº 1.203, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria;

– Resolução CFC nº 1.207, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em relação à Fraude, no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis;

– Resolução CFC nº 1.208, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis;

– Resolução CFC nº 1.209, de 27-11-09. Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 260 (R1), de 24-01-14. Altera a NBC TA 260 que dispõe sobre comunicação com os responsáveis pela governança;

– Resolução CFC nº 1.210, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiência de Controle Interno;

– Resolução CFC nº 1.211, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 300 – Planejamento de Auditoria de Demonstrações Contábeis;

– Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 315, de 24-01-14. Dá nova redação à NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente;

– Resolução CFC nº 1.213, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.

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