CONTABIL E FISCAL
É de extrema importância a integração das duas áreas, embora exista clara diferença entre ambas. Na área contábil, o que se pretende é a apuração e a identificação das informações patrimoniais, que serão reunidas através das demonstrações contábeis. Em contrapartida, só será possível efetivar estas demonstrações por meio da coleta de informações geradas pela área fiscal. O departamento fiscal é importantíssimo para manter a empresa saudável e livre de problemas com o fisco, pois está intrinsecamente ligado, por exemplo, a lançamentos, cálculo de impostos e contribuições, regime de tributação, escrituração de livros e muitas outras rotinas.
Serviços:
- Apuração e Cálculo dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais (DAS, PIS COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, Substituição Tributária, etc.);
- Escrituração dos Livros Fiscais obrigatórios pela legislação;
- Elaboração das Obrigações Acessórias (SPED, EFD, DCTF, GIA, DIPJ, DEFIS, STDA, Sintegra);
- Certidões Negativas;
- Planejamento tributário;
- Assessoria e Consultoria;
- Demonstrações financeiras: elaboração de balancetes/balanços mensais, trimestrais e anuais, observando os princípios contábeis e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Processamento de informações contábeis;
- Apuração de tributos provenientes da escrituração contábil;
- Elaboração de demonstrações financeiras;
- Relatórios gerenciais e financeiros;
- Escrituração contábil e SPED;
- Contabilidade adaptada às normas contábeis internacionais;
- Apuração dos resultados mensais ou trimestrais;
- Elaboração e entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Atendimento a fiscalizações e auditorias externas e internas;
- Análise e implementação da melhor opção de contabilização, com base nos regimes simplificados do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
- Balanços e Balancetes.
- Escrituração de livros fiscais.
- Organização, classificação e processamento de documentos contábeis, atendendo à legislação vigente;
- Auditoria;
- Levantamento de ativo e passivo.
DEPARTAMENTO PESSOAL
- Legislação trabalhista;.
- Registro de empregados;
- Folha de pagamento;
- Controle de horários;
- Férias e licenças;
- Impostos, taxas e contribuições;
- Admissão e demissão de funcionários;
- Acordos;
- Sindicato (acordo coletivo e convenção coletiva);
- Legislação;
- Homologações;
- Gestão sindical;
- Cálculo de FGTS;
- Guias de recolhimento de INSS;
- Cálculo de vale-transporte;
- Cálculo de vale-refeição;
- Consultoria e Assessoria jurídica;
- Cálculo em ações trabalhistas;
- e-Social.
SOCIETÁRIO – DIREITO EMPRESARIAL
- Liquidação de cota de sócio retirante;
- Balanço de liquidação para apuração do patrimônio líquido;
- Aplicação do fluxo de caixa descontado;
- Levantamento e mensuração dos bens intangíveis para efeito de apuração do patrimônio líquido;
- Consultoria e Assessoria – legislação societária e direito empresarial;
- Compliance;
- Levantamento contábil e fiscal para processos de recuperação judicial e extrajudicial;
- Legalizações;
- Registro e elaboração de atos, estatutos e contratos sociais de pessoas jurídicas diversas;
- Análise e indicação da pessoa jurídica mais adequada para se constituir, a partir do viés tributário, fiscal e societário;
AUDITORIA
A auditoria contábil compreende a análise de documentos, livros contábeis e lançamentos, podendo praticar atos de inspeções e apuração de informações de fontes internas e externas, objetivando sempre o controle do patrimônio da empresa auditada.
A auditoria tem o condão de esmiuçar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis, no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.
O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos.
Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.
É claramente perceptível a vantagem de se implementar auditoria contábil em uma empresa, tanto para a administração, quanto para os investidores, para os titulares do capital social e até mesmo para o fisco, o que se depreende com os seguintes benefícios:
• Fiscaliza a eficiência dos controles internos;
• Assegura maior correção dos registros contábeis;
• Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis;
• Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas;
• Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos;
• Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
• Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.
• Contribui para maior exatidão das demonstrações contábeis;
• Possibilita melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da empresa auditada;
• Assegura maior exatidão dos resultados apurados.
• Permite maior exatidão das demonstrações contábeis;
• Assegura maior exatidão dos resultados apurados;
• Contribui para maior observância das leis fiscais.
• Maior credibilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada;
• Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranquilidade quanto à sanidade das empresas e garantias de empregos;
• Informa o grau de solidez e a evolução da economia nacional (através das demonstrações contábeis).
As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados.
SUMÁRIO DAS NORMAS DE AUDITORIA
– Resolução CFC nº 1.019, de 18-02-05. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências;
– Resolução CFC nº 1.202, de 27-11-09. Aprova a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração;
– Resolução CFC nº 1.203, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria;
– Resolução CFC nº 1.207, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em relação à Fraude, no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis;
– Resolução CFC nº 1.208, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis;
– Resolução CFC nº 1.209, de 27-11-09. Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 260 (R1), de 24-01-14. Altera a NBC TA 260 que dispõe sobre comunicação com os responsáveis pela governança;
– Resolução CFC nº 1.210, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiência de Controle Interno;
– Resolução CFC nº 1.211, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 300 – Planejamento de Auditoria de Demonstrações Contábeis;
– Norma Brasileira de Contabilidade. NBC TA 315, de 24-01-14. Dá nova redação à NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente;
– Resolução CFC nº 1.213, de 27-11-09. Aprova a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.