e-Social Doméstico
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.
Um módulo doméstico foi criado dentro do e-Social, no qual os empregadores de trabalhadores domésticos podem fazer suas declarações.
Esse sistema surgiu por meio de um programa do Governo Federal que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e trabalhadores em um único lugar.
Essa ferramenta está disponível desde outubro de 2015 e permite ainda o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia — FGTS para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.
Os impostos que constituem a guia DAE do eSocial doméstico são os seguintes:
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.
Documentos necessários:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS
- (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da
- CTPS (Carteira de
- Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
cargo; - salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Não perca tempo e regularize a contribuição da sua empregada doméstica, estamos à disposição para te ajudar.