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e-Social Doméstico

   O    Sistema   de   Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.

   Um módulo doméstico foi criado dentro do e-Social, no qual os empregadores de trabalhadores domésticos podem fazer suas declarações.

   Esse    sistema    surgiu  por  meio   de  um  programa do Governo Federal que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e trabalhadores em um único lugar.

   Essa    ferramenta   está disponível desde outubro de 2015 e permite ainda o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia — FGTS para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.

   Os impostos que constituem a guia DAE do eSocial doméstico são os seguintes:

  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.

Documentos necessários:
  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS
  • (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da
  • CTPS (Carteira de
  • Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
    cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

   Não perca tempo e regularize a contribuição da sua empregada doméstica, estamos à disposição para te ajudar.

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